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DOC. 160.2313.5003.7000

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Prazo de validade do concurso expirado. Direito líquido e certo à nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Contratação precária no prazo de validade do certame. Expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo. Agravo regimental improvido.

«1. Depreende-se do edital do concurso terem sido previstas 46 (quarenta e seis) vagas na especialidade de Clínica-Geral destinadas para a Regional do Baixo Acre, área e local disputados pelos ora recorrentes (fl. 45). Ademais, dessume-se incontroverso o fato de que os recorrentes foram classificados, respectivamente, na 44ª e 50ª colocações (fl. 62). Daí, conclui-se que o recorrente Adevaldo de Holanda Machado se classificou dentro do número de vagas ofertado no certame e a recorrente Alexandrina Carvalho de Lemos fora do número de vagas.

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