STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Prazo de validade do concurso expirado. Direito líquido e certo à nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Contratação precária no prazo de validade do certame. Expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo. Agravo regimental improvido.
«1. Depreende-se do edital do concurso terem sido previstas 46 (quarenta e seis) vagas na especialidade de Clínica-Geral destinadas para a Regional do Baixo Acre, área e local disputados pelos ora recorrentes (fl. 45). Ademais, dessume-se incontroverso o fato de que os recorrentes foram classificados, respectivamente, na 44ª e 50ª colocações (fl. 62). Daí, conclui-se que o recorrente Adevaldo de Holanda Machado se classificou dentro do número de vagas ofertado no certame e a recorrente Alexandrina Carvalho de Lemos fora do número de vagas.
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