TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. OMISSÃO CONFIGURADA. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, não se manifestou acerca das alegações do agravante de que o Regional havia violado o disposto no CLT, art. 62, II, pois não teria sido cumprido um dos requisitos objetivos para a configuração do cargo de gestão, qual seja o de que o salário do referido cargo não pode ser inferior ao valor do salário anterior à alteração da função acrescido de 40%. Entretanto, não obstante sanada a referida omissão, o recurso não tem o condão de lograr êxito, haja vista que, tendo-se como premissa, insuscetível de reforma nesta Corte Superior, diante da diretiva da Súmula 126/TST, que o aumento decorrente da promoção do embargante superou o percentual de 50%, rechaça-se a alegação de ofensa ao CLT, art. 62, II. Salienta-se, ademais, que da dicção do parágrafo único do comando consolidado em liça, notadamente da expressão ‘ se houver’, extrai-se que a percepção da parcela denominada gratificação de função de confiança não é obrigatória, ao revés, o que se exige é que o salário do cargo de confiança seja diferenciado em relação ao dos demais empregados, hipótese configurada nos autos. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, sem a impressão de efeito modificativo.
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