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DOC. 160.2774.2000.0700

STF. Habeas corpus. Denegação de medida liminar. Súmula 691/STF. Situações excepcionais que afastam a restrição sumular. Prisão cautelar decretada com apoio em múltiplos fundamentos: gravidade objetiva do delito; clamor público; garantia da credibilidade da justiça; possibilidade de retorno à delinquência, de interferência na instrução processual e de evasão do distrito da culpa. Ilegitimidade jurídica da prisão cautelar quando decretada, unicamente, com suporte em juízos meramente conjecturais. Indispensabilidade da verificação concreta de razões de necessidade subjacentes à utilização, pelo estado, dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Injusto constrangimento configurado. Habeas corpus concedido de ofício, com extensão, também de ofício, dos seus efeitos aos co-réus. Denegação de medida liminar. Súmula 691/STF. Situações excepcionais que afastam a restrição sumular. CPP, art. 312.

«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sempre em caráter extraordinário, tem admitido o afastamento, «hic et nunc», da Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. Hipótese ocorrente na espécie.»

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