STJ. Agravo regimental. Seguro. Ação regressiva. Seguradora contra o causador do dano. Sub-rogação nos direitos do segurado. Prazo de prescrição. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V e 2.018. CCB, art. 177.
«1.- Ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em decorrência de danos causados por terceiro, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam ao segurado.
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