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DOC. 160.2774.2000.8900

STJ. Civil. Correção monetária. Juros de mora. Perdas e danos. Danos emergentes e lucros cessantes. CCB, art. 955 e CCB, art. 1.536, § 2º.

«Como regra geral, por considerar-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma convencionados (CCB, art. 955), os juros moratórios são devidos a partir de então.

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