STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial intempestivo.
«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado paro o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC/1973)» (AgRg no AREsp 609.526/CE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 24/08/2015).
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