STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Prazo em dobro do CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
«I. Segundo a jurisprudência desta Corte, «a regra do CPC/1973, art. 191(prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos) deixa de incidir quando se desfaz o litisconsórcio na instância ordinária e apenas um deles apresenta recurso, passando a ser comum o prazo para recorrer» (STJ, AgRg no AREsp 192.994/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 02/06/2014). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 573.428/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/12/2014; STJ, REsp 909.940/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 04/08/2014.
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