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DOC. 160.3281.7004.5800

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Agravo de instrumento intempestivo. Emenda constitucional 45/04. Extinção das férias forenses. Súmula 83/STJ.

«1. Com a edição da Emenda Constitucional 45/04, foram vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, passando a ser ininterrupta a atividade jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça, buscando regular o expediente forense no período de fim e início de ano, editou a Resolução 8, segundo a qual os tribunais de justiça dos Estados podem definir as datas em que o expediente estará suspenso no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

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