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DOC. 160.3281.7004.7800

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro habitacional. Ação revisional de contrato de mútuo, sem cobertura do fcvs. Ilegitimidade ativa. Cessão de direitos anterior a 25/10/96. Necessidade de anuência da instituição financeira. Parâmetros definidos no julgamento do recurso especial repetitivo Súmula 1.150.429/CE. Súmula 83/STJ. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.

«1. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.150.429/CE, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que «na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato», como ocorrido na hipótese.

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