STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Quatro crimes de latrocínio. Continuidade delitiva. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Recurso não provido.
«1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, para a caracterização da continuidade delitiva é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Crime continuado não pode ser confundido com a mera reiteração de crimes, pois o agente que pratica delitos de forma banal e cotidiana não deve ser favorecido com a ficção legal.
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