STJ. Recurso especial. Processo penal. Prova. Juntada de documentos essenciais ao deslinde da causa em grau de apelação. Exclusão da tipicidade. Possibilidade. Recurso parcialmente provido para determinar que o tribunal de origem analise os referidos documentos.
«1. É bem verdade que a «regra insculpida no CPP, art. 231, no qual se estabelece que as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo não é absoluta, sendo que nas hipóteses em que forem manifestamente protelatórias ou tumultuárias podem ser indeferidas pelo magistrado» (HC 250.202/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard - Desembargadora convocada do TJ/SE, DJe 28/11/2013). Entretanto, tal discricionariedade encontra limitação no grau de importância de determinada prova produzida, mormente quando diretamente ligada à própria elementar do delito, como se verifica na espécie.
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