TJSP. RECURSO INOMINADO.
Repetição de indébito tributário. Crédito proveniente de diferenças remuneratórias reconhecidas judicialmente. Dedução do Imposto de Renda (IRPF) deve observar o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), à luz do Lei 7.713/1988, art. 12-A e Tema 368 do E. STF. Indevida a incidência do IRPF sobre juros de mora, conforme Tema . 808 do E. STF. Restituição dos valores devidos. Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e depois aplicação da Taxa SELIC, em observância ao disposto na Emenda Constitucional 113/1921 e Súmula 188/STJ. Sentença parcialmente reformada, quanto aos consectários legais. Recurso parcialmente provido
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