STJ. Processual penal e penal. Prisão preventiva. Fatos dissociados da real atuação do acusado. Ausência de fundamentação idônea.
«1. A justificação de gravidade concreta na periculosidade do acusado, tendo em vista a prática do crime em comunhão de desígnios com o outro acusado, tentou ceifar a vida da vítima, atingindo-a na perna com um disparo de arma de fogo, só não resultando na morte porque, em que pese ter sido acionada várias vezes, a munição restante não deflagrou, dissocia-se por completo dos fatos embasadores, pois o recorrente tão somente transportou o autor do crime até o local e auxiliou na fuga, atuando como mero partícipe do delito, e não possui processos criminais por delitos anteriores.
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