STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário prejudicado. Acórdão recorrido em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no re 724.247/SP, firmada sob o rito da repercussão geral. Ausência de direito à indenização de candidatos aprovados em concurso público pela demora da nomeação efetiva após o trânsito em julgado da decisão judicial que a determinou. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. «[N]a hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante» .(RE 724347, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015).
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