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DOC. 160.3801.1002.0400

STJ. Tributário. Desembaraço aduaneiro. Mercadoria. Pena de perdimento. Necessidade de comprovação do ânimo de abandonar. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, para que seja decretada a pena de perdimento de bens, prevista no Decreto-Lei 1.455/1976, art. 23, faz-se necessária a comprovação da intenção do agente. O mero transcurso do prazo de 90 (noventa) dias sem que tenha havido o respectivo desembaraço da mercadoria não enseja, por si só, a aplicação da referida pena.

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