STJ. Agravo regimental no agravo em recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Recurso manifestamente incabível. Prazo recursal não interrompido.
«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI 760.358/SE, relator o Ministro Gilmar Mendes, decidiu que «não é cabível agravo de instrumento da decisão do tribunal de origem que, em cumprimento do disposto no § 3º do CPC/1973, art. 543-B, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral».
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