STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de cobrança c/c indenizatória. Decisão monocrática negando provimento ao recurso. Irresignação da demandada.
«1. Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide e indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento do julgador. Infirmar tais fundamentos demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
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