STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento ideologicamente falso. Confissão espontânea. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso desprovido.
«1. A Corte estadual, com base no conjunto probatório produzido no decorrer da instrução criminal, concluiu que «em nenhum momento o réu confessou o uso de documento falso», limitando-se a «admitir que apresentou documento junto ao estabelecimento federal de educação», razão pela qual, ratificando o entendimento do Magistrado de origem, não reconheceu a atenuante prevista na alínea d do inciso III do CP, art. 65.
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