STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo. Lei 8.038/1990, art. 28, «caput» e Súmula 699/STF. Cinco dias. Intempestividade. Embargos de declaração contra decisão de admissibilidade. Interrupção do prazo. Não ocorrência. Agravo não provido.
«1. O agravo em recurso especial, em matéria criminal, deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no Lei 8.038/1990, art. 28, caput e na Súmula 699/STF, reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Resolução 472/2011, o que não ocorreu no caso.
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