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DOC. 160.4021.8004.8500

STJ. Recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias. Lei 8.038/1990, art. 26. Interposição extemporânea. Insurgência desprovida.

«1. O acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 3.12.2014, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 4.12.2014, mostrando-se intempestivo o apelo nobre protocolado somente em 20.1.2015, pois fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Lei 8.038/1990, art. 26.

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