TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Irresignação contra decisão que determinou a intimação da agravante para satisfazer a obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sob pena de multa ora majorada para R$ 5.000,00, limitada, por ora, ao ciclo de 30 dias corridos. Não conhecimento. Impossibilidade de enfrentamento em segunda instância das questões suscitadas no recurso. Impugnação ao cumprimento de sentença sequer apresentada na origem. Agravante que deveria impugnar a determinação perante o Juízo a quo e aguardar a definição de sua impugnação para, somente então, e se o caso for, exercer o seu direito ao duplo grau de jurisdição. Óbice à análise nesta seara, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes desta Corte. Agravante, ademais, que postulou na origem pela dilação de prazo para informar o integral cumprimento da determinação judicial, em clara conduta contrária à vontade de recorrer. Preclusão lógica evidenciada. Observância ao CPC, art. 1.000. Falta de interesse recursal.
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