TJMG. Fgts. Prescrição quinquenal. Reexame necessário e apelação cível. Reclamação trabalhista. FGTS. Prescrição trintenária. ARE 709.212/df. Repercussão geral. Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX. Inconstitucionalidade reconhecida. Prescrição quinquenal prevista no Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. Sentença reformada
«- O STF, no julgamento do ARE 709.212/DF, em regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990, por contrariar o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, afastando, por conseguinte, a prescrição trintenária das ações de cobrança do FGTS, devendo ser utilizado o Decreto-lei 20910/32.»
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