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DOC. 160.5494.1000.6300

TJMG. Extinção da delegação. Nomeação de substituto. Recurso administrativo. Extinção da delegação. Nomeação de substituto. Situação excepcional. Possibilidade. Princípios da moralidade e da impessoalidade. Recurso não provido

«- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionais, é possível a nomeação de terceiro em detrimento do substituto mais antigo (esposa do então titular) para responder pelo expediente após a declaração de extinção da delegação de serventia, devendo a norma do Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º ser interpretada em consonância com o disposto no seu art. 36, § 1º, e com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.»

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