TJMG. Prestação de contas. Inexistência de vículo jurídico. Apelação cível. Ação de prestação de contas. Desconhecimento da origem do débito. Inexistência de vínculo jurídico de direito material entre as partes. Inadequação da via eleita. Falta de interesse de agir. Ocorrência. Extinção do processo. Possibilidade. Sentença mantida
«- A existência de prévia relação jurídica de direito material entre as partes constitui pressuposto para o ajuizamento da ação de prestação de contas. Não havendo prova da existência de relação jurídica entre as partes, aliás, pelo contrário, afirmando o autor desconhecer o contrato que originou o débito apontado em órgão de proteção ao crédito, não há falar em dever de prestar contas, por falta de interesse de agir, devendo o mesmo autor valer-se dos meios adequados para satisfazer sua pretensão.»
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