TJMG. Greve de servidores. Corte dos dias não trabalhados. Ação ordinária. Servidores públicos. Direito de greve. Exercício. Exercício na forma da Lei 7.783/89. Dias não trabalhados. Corte pela administração. Devolução
«- O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Mandados de Injunção 670-ES, 708-DF e 712-PA, entendeu ser de eficácia imediata o direito constitucional de greve dos funcionários públicos e que deverá ser exercido por meio da aplicação da Lei 7.783, de 1989, até ulterior lei específica regulamentadora (Ac. ADIn 3.235-AL, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 04.02.2010).
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