TJMG. Gravação de conversa telefônica. Legalidade. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Gravação de conversa telefônica. Prova pericial. Possibilidade
«- Embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade das comunicações telefônicas, conforme dispõe o seu art. 5º, XII, a conversação regular entre duas pessoas que nessa condição se aceitam mutuamente, comunicador e receptor, em livre expressão, não pode ser tida como prova ilícita, podendo, pois, ser utilizada em processo judicial com essa finalidade.»
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