TJMG. Adin. Eleição unificada para cargo de conselheiro tutelar. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Julgamento definitivo da ação. Art. 341 do ritmg. Lei 1.999/2015, art. 30, § 2º. Emenda parlamentar. Inovação do projeto de Lei para tratar das eleições unificadas para os cargos de conselheiros tutelares. Matéria de iniciativa do chefe do poder executivo. Inconstitucionalidade formal e material. Violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da separação e independência entre os poderes. Representação acolhida
«- Tendo em vista a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, cabível a submissão do processo diretamente ao Órgão Especial, para apreciar e julgar definitivamente a ação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito