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DOC. 160.5522.5000.8200

TJMG. Adin. Execução obrigatória de emendas legislativas. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 62-A da Lei orgânica do município de vazante. Orçamento impositivo. Reserva de percentual da receita municipal para execução obrigatória de emendas legislativas. Ofensa ao princípio da separação de poderes. Invasão de competência alheia. Violação do art. 173, § 1º, da constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade reconhecida. Procedência da ação

«- Viola o art. 173, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, dispositivo da Lei Orgânica do Município de Vazante que impõe ao Executivo a execução de emendas parlamentares individuais.»

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