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DOC. 160.5522.5000.8400

TJMG. Adin. Falta de indicação das cláusulas pétreas violadas. Direito constitucional. Direito processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto. Dispositivos das emendas 18/1995, 48/2000 e 57/2003 à constituição do estado de Minas Gerais. Parâmetro. Art. 5º, III, da constituição estadual. Ausência de indicação de cláusula pétrea. Impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, art. 267, VI. Extinção do processo, sem Resolução de mérito

«- Em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos de Emendas à Constituição do Estado, o cabimento da ação está condicionado à indicação, como parâmetro, de cláusula pétrea supostamente violada, contida na Constituição originária, sob pena de extinção do processo, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso VI.»

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