TJMG. Fixação da remuneração de agentes políticos. Arguição de inconstitucionalidade. Remuneração. Prefeito e vice. Princípio da anterioridade. Aplicação cogente somente antes da emenda 19/98 da Constituição da República. Ausência de proibição na adoção do princípio. Competência do município na fixação da remuneração dos agentes políticos. Sujeição aos parâmetros da Constituição da República e do estado
«- O princípio da anterioridade na fixação da remuneração de Prefeito e de Vice-Prefeito somente era de aplicação cogente pelo texto constitucional pretérito à Emenda Constitucional 19/98.
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