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DOC. 160.5522.5001.1500

TJMG. Regime de urgência. Pl´s de iniciativa do executivo. Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. Arts. 25 e 48 da Lei orgânica do município de lagoa santa. Redação dada pelas emendas 06/2014 e 07/2014, respectivamente. Procedimento legislativo. Regime de urgência. Pedido julgado procedente, em parte

«- O fato de a novel redação do art. 25 da LOM não mencionar o prazo máximo para que a lei fixe o número de vereadores não caracteriza inconstitucionalidade. De acordo com o princípio da presunção da constitucionalidade da norma, entende-se que tal fixação ocorrerá até o prazo final para a realização das convenções partidárias, sob pena de ofensa à legislação que embasa as Resoluções do TSE acerca do tema (22556/2007 e 22823/2008). Por óbvio, caso a legislação municipal venha a ser promulgada fora do prazo determinado pelo TSE, ter-se-á crise de legalidade, o que não constitui objeto da via eleita.

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