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DOC. 160.5522.5001.1800

TJMG. Servidora grávida. Estabilidade provisória. Agravo de instrumento. Reintegração. Servidora grávida. Art. 10 do ADCT. CF/88, art. 7º. Extensão aos servidores públicos. Restituição dos vencimentos pretéritos. Impossibilidade em sede de tutela antecipada. Multa do CPC/1973, art. 538. Inaplicabilidade em face de procurador municipal. Recurso parcialmente provido

«- Nos termos do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é concedida a estabilidade provisória à servidora pública gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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