TJMG. Revogação de trabalho externo. Regime semiaberto. Agravo em execução. Trabalho externo. Revogação. Inviabilidade. Reeducando em regime semiaberto. Desnecessidade de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena
«- Não é necessário o cumprimento de 1/6 da pena para a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, desde que satisfeitos os demais requisitos necessários de natureza subjetiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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