TJMG. Isenção de itcd. Imóvel único. Reexame necessário ex officio. Apelação. Mandado de segurança. Tributário. Itcd. Isenção. Art. 3º, b, da Lei estadual 14.941/2003. Imóvel único. Benfeitorias distintas. Recolhimento separado do IPTU. Irrelevância. Sentença confirmada no reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado
«- Para fins de concessão da isenção prevista no art. 3º, b, da Lei Estadual 14.941/03, devem estar presentes três requisitos cumulativos, quais sejam o valor do imóvel não pode exceder a 40.000 Ufemgs, o monte partilhável não contenha outro imóvel, e o valor do monte partilhável não ultrapasse o montante correspondente a 48.000 Ufemgs.
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