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DOC. 160.5574.6225.7809

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA ATÍPICA - TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

De acordo com a Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Cabe à instituição financeira promover meios de segurança compatíveis com os serviços ofertados, assegurando a confiabilidade no sistema digital posto à disposição do mercado consumidor. É evidente a falha na prestação dos serviços da instituição financeira, que, a despeito das diversas transações suspeitas, vultosas e atípicas, realizadas em sequência para o mesmo beneficiário, não adotou práticas e mecanismos diligentes de segurança, a fim de realizar a análise das transações, confirmando o motivo das movimentações ou simplesmente bloqueando-as. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição dos valores indevidamente cobrados, é decorrência lógica da declaração de inexistência do débito. Ultrapassa o mero aborrecimento e tem o condão de atingir a intimidade e vida privada a pessoa que tem sua conta bancária violada, somado ao prejuízo financeiro. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. (DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA).

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