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DOC. 160.6170.9087.0884

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento individual de sentença em ação coletiva. Decisão que determinou a suspensão do processo. Execução fundada em título judicial, constituído nos autos da ação civil pública 0138093-28.2006.8.19.0001, que garantiu a concessão da gratificação prevista no Programa Nova Escola aos profissionais de educação que trabalharam no ano de 2002. Apelação julgada pela antiga 15ª Câmara Cível, que foi transformada na 18ª Câmara de Direito Privado, com o advento da Resolução OE 01/2023, que dispõe sobre a especialização de competência na segunda instância. Primeiro recurso contra decisão proferida em execução individual referente à ação coletiva movida pelo sindicato dos professores (Apelação Cível 00269440-28.2022.8.19.0001) que foi distribuído para a 6ª Câmara de Direito Público, que se tornou preventa para a apreciação da matéria. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA em favor da E. SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.

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