TJRJ. Agravo de Instrumento. Processual Civil. Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeita impugnação oferecida pelo Município de Natividade alegando excesso de execução no que diz respeito ao ressarcimento das custas antecipadas pelo advogado para execução de seus honorários sucumbenciais, sob a alegação de que não teria sido deflagrada tal execução. Irresignação pautada nos mesmos argumentos. O contexto dos autos evidencia o recolhimento das custas exatamente com o objetivo de promover a execução de crédito próprio. Inexistência de confusão entre o conceito de custas suportadas pela parte autora, a qual é beneficiária da JG, não extensível ao respectivo causídico (súmula 190 deste TJRJ). Desprovimento do recurso.
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