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DOC. 160.7161.6301.1387

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Manejo de árvore. Procedência. Determinação de remoção da árvore. Manutenção. Hipótese em que restou incontroverso que a árvore em questão vem causando danos ao canteiro e à calçada, desnivelando-os, prejudicando o trânsito de pedestres e apresentando risco à incolumidade pública, justificando a determinação de remoção. Havendo risco à segurança e à acessibilidade da população, a responsabilidade primária recai sobre os Entes Públicos, no caso, o Município apelante. A responsabilidade da COMLURB e da Fundação de Parques e Jardins decorre das atribuições previstas no Decreto Municipal 31.673/2009. Recurso a que se nega provimento

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