STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de estelionato. Tentativa de resgate de precatório federal. Possível prejuízo suportado por particular. Ato delituoso não praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Eventual dano para o banco do Brasil. Súmula 42/STJ. Incidência. Competência da Justiça Estadual.
«1. Conquanto tenham os investigados buscado resgatar precatório federal, se não há prejuízo em «detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral» (CR, art. 109, IV), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça estadual.
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