STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura. Continuidade delitiva. 1. Causídicos constituídos. Retenção dos autos por quase um ano por um dos patronos. Não apresentação das alegações finais. Réus intimados. Declinação de novéis causídicos. Ausência. Nomeação de defensor dativo. Possibilidade. 2. Manifestação da advogada outrora constituída. Intimação para a juntada de novel instrumento procuratório. Inércia. 3. Retrilhar processual. Ocorrência. 4. Acusados assistidos por defensor nomeado. Proceder. Inexistência de desdouro. Alegações finais e razões de apelação apresentadas. Nulidade. Não configuração. 5. Escorreito trâmite processual. Incidência. 6. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. 7. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. 8. CPP, art. 565. Nulidade. Não configuração. 9. Recurso desprovido.
«1. Não há falar em nulidade na espécie, visto que um dos patronos constituído pelos acusados reteve por quase um ano os autos sem apresentar as devidas alegações finais, determinando o magistrado a intimação dos réus para que declinassem novel defensor, culminando pela designação de defensor dativo após a eloquente inércia dos increpados.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito