STJ. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º,. CPC/1973. Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidato aprovado. Direito à nomeação por força de decisão judicial. Orientação sufragada pelo excelso pretório, em sede de repercussão geral. Recurso extraordinário 724.347/SP. Acolhimento da tese. Direito à percepção de indenização. Inexistência. Recurso especial improvido.
«1. O presente feito retorna a esta Turma para fins do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, que assim estabelece: «Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se».
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