STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Nulidade do auto de infração. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, reconheceu a existência de especificação detalhada acerca dos serviços tributados pelo ISSQN, que estavam sendo cobrados. Alegada afronta ao CTN, art. 142. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No caso concreto, a Corte a quo, diante do contexto fático-probatório dos autos, reconheceu a validade do título executivo cobrado, na presente Execução Fiscal, ante a constatação de que o Auto de Infração, do qual se originou a Certidão da Dívida Ativa, continha especificação detalhada acerca dos serviços tributados pelo ISSQN, especialmente no que tange ao fato gerador, à base de cálculo e à alíquota.
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