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DOC. 160.7361.3000.2800

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão monocrática do relator que conheceu do agravo, para negar-lhe provimento. Alegada violação ao CPC/1973, art. 544, § 4º. Inexistência. Responsabilidade civil do estado. Deslizamento de terra. Danos morais e materiais. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo dever de indenizar, em razão da omissão do estado. Súmula 7/STJ. Redução do quantum indenizatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Por força de autorização legal, constitui prerrogativa do Relator, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conhecer, monocraticamente, do Agravo, para negar-lhe provimento, ex vi do CPC/1973, art. 544, § 4º, II, ac/c art. 34, VII e XVIII, do RISTJ, sempre que estiver correta a decisão que não admitiu o recurso - como no caso - , sem que tal implique, pois, qualquer ofensa ao princípio da colegialidade ou mesmo à prestação jurisdicional, eis que obedecido o devido processo legal.

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