STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela Primeira Seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.
«I. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reiterada jurisprudência desta Corte.
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