STJ. Crime de trânsito. Permissão ou entrega temerária da direção de veículo automotor a determinadas pessoas. Apontada ausência de justa causa para a persecução penal pela falta de demonstração do perigo concreto que teria decorrido da conduta do acusado. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. CTB, art. 310.
«1. O crime do CTB, art. 310 é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito