STJ. Administrativo. Servidor militar da aeronáutica. Promoção ao quadro complementar. Decreto 68.951/1971. Estágio de aperfeiçoamento. Direito adquirido. Prestação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. A norma trazida pelo Decreto 89.394 de 1.984 estabelece que «só poderão ser promovidos à graduação imediata se ingressarem nos Quadros regulares do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, mediante aprovação em estágio de aperfeiçoamento organizado pelo Ministério da Aeronáutica.»
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