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DOC. 160.7370.1000.6800

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Inabilitação na fase de investigação social. Existência de ação penal em curso. Impossibilidade. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. CF/88, art. 37, II.

«1. Não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato em virtude da existência de ação penal sem trânsito em julgado. Observância ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Precedentes do STJ e do STF.

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