STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente que cumpre pena por duplo latrocínio. Deferimento de progressão para o regime semiaberto. Pleito de autorização para trabalho extra-muros, na função de guarda municipal. Indeferimento pelo juízo das execuções. Ratificação pela corte estadual. Requisito subjetivo. Análise do pedido que implica o revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na vis estreita do writ. Ordem denegada.
«1. Como se extrai do acórdão vergastado, o indeferimento da autorização para trabalho externo foi fundamentado na ausência do preenchimento de requisitos subjetivos previstos no LEP, art. 37, litteris: «A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito