STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Cobrança de férias vencidas e não gozadas. Não ocorrência da prescrição. Prazo prescricional que se inicia no ato da aposentadoria. Indenização devida a servidores ativos e inativos. Agravo regimental do estado do Rio de Janeiro desprovido.
«1. O colendo Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que tanto o Servidor aposentado quanto o ainda em atividade fazem jus à indenização por férias não gozada, uma vez que deixaram de usufruir, no período adequado, seu direito a férias por vontade da própria Administração.
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