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DOC. 160.7643.7001.1900

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Leis 10.637/02 e 10.833/03. O crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento, pelo que não compõe a base de cálculo do pis/cofins. Entendimento aplicável ao irpj e à CSLL. Precedente. AgRg no REsp. 1.227.519/RS, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 7.4.2015. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento, motivo por que não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

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